Chegou na hora certa. No dia 22 de janeiro daquele ano 1890, o jornal O Estado de São Paulo trazia, em meio a seus classificados, um anúncio discreto. Desembarcara no Brasil e estava à venda “a varejo e em grosso” na drogaria São Paulo, na rua São Bento, um novo produto. Ótimo alimento para “creanças”, preferível mesmo ao leite fresco, esse novo produto era o leite condensado, que oferecia a garantia do nome do doutor Henri Nestlé.
Realmente o nome do suíço Henri Nestlé já representava uma garantia para as mulheres bem informadas. Desde 1866, Henri Nestlé produzia na Suíça uma milagrosa Farinha Láctea, que era importada no Brasil pelos consumidores exigentes. E em 1876 fizera publicar no jornal uma carta que caracterizava uma afirmação indiscutível da sua confiabilidade e da preucupação com a marca que leva seu nome. A carta informava ao consumidor brasileiro que só existiam no País dois representantes autorizados para comercializar seu produto: o sr. D. Filipone, no Rio de Janeiro, e o sr. Henrique Levi, em São Paulo. Com essa carta ele pretendia evitar a venda de farinha falsificada, que usasse indevidamante seu nome. Sem dúvida, esse suíço era uma pessoa confiável e merecia crédito ao anunciar seu “Leite Condensado”.